
A directiva obriga os Estados Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e regras comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados). Seguindo o modelo de implementação faseada previsto na directiva, as disposições de execução irão ser progressivamente elaboradas e aprovadas no Comité INSPIRE, de acordo com os timings previstos.
Foram já aprovadas algumas disposições de execução da Directiva INSPIRE, outras encontram-se em fase final de aprovação.
É possível aceder aos documentos produzidos no âmbito do desenvolvimento das disposições de execução relativas às diferentes componentes da directiva aqui.