
É já possível aceder ao Geoportal INSPIRE em desenvolvimento pela Comissão. Os Estados-Membros devem facultar o acesso aos serviços referidos na directiva através deste geoportal, que representa o ponto de acesso através da Internet para os serviços de dados espaciais previstos. Será possível através do geo-portal pesquisar dados, serviços e organizações. O Geo-Portal não armazena ou mantém os dados que se encontram de forma distribuída nos diversos servidores nacionais e temáticos na Europa.