Bem vindo ao INSPIRE!
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Quem é quem

Ponto de Contacto Nacional para a Directiva INSPIRE

Cada Estado Membro deve designar um ponto de contacto INSPIRE, por norma uma autoridade pública que será responsável pelos contactos com a Comissão no que respeita à Directiva INSPIRE (Ponto 2 do Artigo 19º da Directiva INSPIRE).

O ponto de contacto nacional tem como papel proceder à transposição da Directiva para a legislação nacional. É ainda responsável por fornecer informações regulares acerca da implementação da Directiva INSPIRE no seu país e reportar a respectiva situação à Comissão Europeia.

O Instituto Geográfico Português (IGP) é o Ponto de Contacto Nacional (PCN).

Enquanto PCN o IGP transpôs a directiva para a legislação nacional, promoveu a constituição de uma rede de entidades com responsabilidades formais para com o INSPIRE e efectua regularmente a monitorização e relatório de implementação da Directiva em Portugal.

Enquanto PCN INSPIRE, o IGP promove ainda:

Mais informação em:

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Representante no Comité INSPIRE

A natureza regulativa das Disposições de Execução requer a sua apresentação pela Comissão a um Comité Regulador composto de representantes dos Estados-Membros, designado por Comité INSPIRE.

O Comité INSPIRE tem como objectivo assistir a Comissão e emitir a sua opinião na proposta das Disposições de Execução submetida pela Comissão. Este parecer é emitido sob a forma de voto.

O representante nacional para o Comité INSPIRE a designar.

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Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG)

O CO-SNIG foi criado pelo D.L. n.º 180/2009, de 7 de Agosto, com vista a assegurar a coordenação estratégica do SNIG.

De acordo com o nº 1 do Artigo 5º, o CO-SNIG tem as seguintes competências:

Este Conselho, deverá portanto ter intervenção em diferentes aspectos associados ao desenvolvimento do SNIG, como por exemplo, a aprovação das orientações estratégicas e dos objectivos gerais do SNIG, a promoção da boa articulação entre os membros da rede do SNIG e a apreciação de eventuais situações de divergência de interesses.

O nº 2 do mesmo Artigo estabelece as autoridades públicas que integram o CO-SNIG, nomeadamente:

Mais informação acerca das actividades do CO-SNIG aqui.

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Grupo de Trabalho de Monitorização e Reporte do CO-SNIG (GT M&R CO-SNIG)

O Grupo de Trabalho para a Monitorização e Relatórios do Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (GT M&R CO-SNIG) foi criado na 1ª reunião do CO-SNIG, realizada em 16-12-2009, para apoiar o Instituto Geográfico Português (Ponto de Contacto Nacional para a Directiva INSPIRE), na obtenção da informação necessária para a monitorização e reporte da implementação da Directiva em Portugal.

Integra as seguintes entidades do CO-SNIG:

Mais informação acerca das actividades do GT M&R CO-SNIG aqui.

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Rede INSPIRE PT - Rede de Pontos Focais das Autoridades Públicas

Partindo das instituições presentes no SNIG, o IGP iniciou em Junho de 2007, a criação da Rede de Pontos de Focais INSPIRE (RPF INSPIRE PT) reunindo os pontos de contacto das instituições públicas produtoras de conjuntos e serviços de dados geográficos nacionais.

O Ponto Focal INSPIRE é a pessoa que a instituição nomeia como sua representante. É o Ponto Focal INSPIRE que dá respostas aos pedidos solicitados pelo IGP no âmbito do INSPIRE e que faz a necessária articulação entre a própria Instituição e os GT T&T (onde poderão ter assento outros representantes dessa mesma Instituição).

Mais informação aqui.

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Rede INSPIRE PT Core

Dentro da Rede de Pontos Focais existe um subconjunto de autoridades públicas que são formalmente responsáveis pela produção dos conjuntos e serviços de dados geográficos enquadrados nos temas enumerados nos Anexos da Directiva. Este sub-conjunto designa-se por Rede INSPIRE PT Core.

Dentro da Rede INSPIRE PT existe um subconjunto de autoridades públicas que são formalmente responsáveis pela produção dos conjuntos e serviços de dados geográficos enquadrados nos temas enumerados nos Anexos da Directiva. Este sub-conjunto designa-se por Rede INSPIRE PT Core. As autoridades públicas abrangidas por esta rede são apenas as de âmbito territorial nacional o que deriva do facto da Directiva pretender abarcar os CDG e serviços de âmbito nacional de cada Estado-Membro, apenas abrangendo os CDG e serviços detidos pelas autoridades públicas que operam num âmbito sub-nacional quando, em termos legais, o Estado-Membro assim o exigir (Art. 4º, 6. da Directiva).

Por esta razão e apesar de algumas fazerem parte da Rede INSPIRE PT, as autoridades locais (municípios e freguesias) não foram até ao momento solicitadas a participar Rede INSPIRE PT Core.

No que se refere às Regiões Autónomas das Ilhas da Madeira e dos Açores (RAM e RAA, respectivamente), onde cada Região possui a respectiva Infra-estrutura de Dados Espaciais e instituições homólogas às existentes no continente e outros orgãos autónomos, existe em cada RA um representante responsável pela monitorização da implementação da Directiva na região que envia, quando solicitada, a informação necessária para que o IGP possa cumprir os compromissos de Portugal relativamente à Comunidade Europeia. A identificação das autoridades públicas das RA que participam no processo de monitorização e relatório é da responsabilidade do referido representante.

Os representantes das regiões autónomas são ainda convidados a participar nas reuniões do CO-SNIG e integram o grupo de trabalho transversal.

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Registados no site INSPIRE PT

Inclui as entidades ou pessoas registadas no site do INSPIRE PT.

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Equipa SNIG-INSPIRE

Equipa integrada na Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Informação Geográfica (DSIGIG) do Instituto Geográfico Português (IGP) que apoia o IGP no seu papel de coordenador da Infraestrutura de Dados Nacional (o Sistema Nacional de Informação Geográfica - SNIG) e de PCN INSPIRE suportando em termos técnicos e organizacionais a implementação da Directiva em Portugal.

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Grupos de Trabalho Temáticos e Transversal (GT T&T)

Foram constituídos a 29 de Outubro de 2010, na 3ª reunião do CO-SNIG, 10 Grupos de Trabalho Temáticos e 1 Grupo de Trabalho Transversal.

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Grupos de Trabalho Temáticos

Os Grupos de Trabalho Temáticos têm como objectivos clarificar as responsabilidades formais das instituições envolvidas e acompanhar a elaboração das Disposições de Execução relativas às especificações de dados de cada tema, estudando a sua aplicação aos Conjuntos e Serviços de Dados Geográficos de que são responsáveis.

A actual constituição dos grupos resulta do agrupamento das instituições da Rede INSPIRE Core responsáveis pelos mesmos temas considerando também a afinidade de conteúdos entre os temas.

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GT Transversal

O Grupo de Trabalho Transversal apresenta duas componentes, uma de Metadados e uma de Serviços.

A actual constituição do GT Transversal tem como objectivos:

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Sistema Nacional de Informação Geográfica - SNIG (Abre uma nova janela)
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