
Cada Estado Membro deve designar um ponto de contacto INSPIRE, por norma uma autoridade pública que será responsável pelos contactos com a Comissão no que respeita à Directiva INSPIRE (Ponto 2 do Artigo 19º da Directiva INSPIRE).
O ponto de contacto nacional tem como papel proceder à transposição da Directiva para a legislação nacional. É ainda responsável por fornecer informações regulares acerca da implementação da Directiva INSPIRE no seu país e reportar a respectiva situação à Comissão Europeia.
O Instituto Geográfico Português (IGP) é o Ponto de Contacto Nacional (PCN).
Enquanto PCN o IGP transpôs a directiva para a legislação nacional, promoveu a constituição de uma rede de entidades com responsabilidades formais para com o INSPIRE e efectua regularmente a monitorização e relatório de implementação da Directiva em Portugal.
Enquanto PCN INSPIRE, o IGP promove ainda:
Mais informação em:
A natureza regulativa das Disposições de Execução requer a sua apresentação pela Comissão a um Comité Regulador composto de representantes dos Estados-Membros, designado por Comité INSPIRE.
O Comité INSPIRE tem como objectivo assistir a Comissão e emitir a sua opinião na proposta das Disposições de Execução submetida pela Comissão. Este parecer é emitido sob a forma de voto.
O representante nacional para o Comité INSPIRE a designar.
O CO-SNIG foi criado pelo D.L. n.º 180/2009, de 7 de Agosto, com vista a assegurar a coordenação estratégica do SNIG.
De acordo com o nº 1 do Artigo 5º, o CO-SNIG tem as seguintes competências:
Este Conselho, deverá portanto ter intervenção em diferentes aspectos associados ao desenvolvimento do SNIG, como por exemplo, a aprovação das orientações estratégicas e dos objectivos gerais do SNIG, a promoção da boa articulação entre os membros da rede do SNIG e a apreciação de eventuais situações de divergência de interesses.
O nº 2 do mesmo Artigo estabelece as autoridades públicas que integram o CO-SNIG, nomeadamente:
Mais informação acerca das actividades do CO-SNIG aqui.
O Grupo de Trabalho para a Monitorização e Relatórios do Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (GT M&R CO-SNIG) foi criado na 1ª reunião do CO-SNIG, realizada em 16-12-2009, para apoiar o Instituto Geográfico Português (Ponto de Contacto Nacional para a Directiva INSPIRE), na obtenção da informação necessária para a monitorização e reporte da implementação da Directiva em Portugal.
Integra as seguintes entidades do CO-SNIG:
Mais informação acerca das actividades do GT M&R CO-SNIG aqui.
Partindo das instituições presentes no SNIG, o IGP iniciou em Junho de 2007, a criação da Rede de Pontos de Focais INSPIRE (RPF INSPIRE PT) reunindo os pontos de contacto das instituições públicas produtoras de conjuntos e serviços de dados geográficos nacionais.
O Ponto Focal INSPIRE é a pessoa que a instituição nomeia como sua representante. É o Ponto Focal INSPIRE que dá respostas aos pedidos solicitados pelo IGP no âmbito do INSPIRE e que faz a necessária articulação entre a própria Instituição e os GT T&T (onde poderão ter assento outros representantes dessa mesma Instituição).
Mais informação aqui.
Dentro da Rede de Pontos Focais existe um subconjunto de autoridades públicas que são formalmente responsáveis pela produção dos conjuntos e serviços de dados geográficos enquadrados nos temas enumerados nos Anexos da Directiva. Este sub-conjunto designa-se por Rede INSPIRE PT Core.
Dentro da Rede INSPIRE PT existe um subconjunto de autoridades públicas que são formalmente responsáveis pela produção dos conjuntos e serviços de dados geográficos enquadrados nos temas enumerados nos Anexos da Directiva. Este sub-conjunto designa-se por Rede INSPIRE PT Core. As autoridades públicas abrangidas por esta rede são apenas as de âmbito territorial nacional o que deriva do facto da Directiva pretender abarcar os CDG e serviços de âmbito nacional de cada Estado-Membro, apenas abrangendo os CDG e serviços detidos pelas autoridades públicas que operam num âmbito sub-nacional quando, em termos legais, o Estado-Membro assim o exigir (Art. 4º, 6. da Directiva).
Por esta razão e apesar de algumas fazerem parte da Rede INSPIRE PT, as autoridades locais (municípios e freguesias) não foram até ao momento solicitadas a participar Rede INSPIRE PT Core.
No que se refere às Regiões Autónomas das Ilhas da Madeira e dos Açores (RAM e RAA, respectivamente), onde cada Região possui a respectiva Infra-estrutura de Dados Espaciais e instituições homólogas às existentes no continente e outros orgãos autónomos, existe em cada RA um representante responsável pela monitorização da implementação da Directiva na região que envia, quando solicitada, a informação necessária para que o IGP possa cumprir os compromissos de Portugal relativamente à Comunidade Europeia. A identificação das autoridades públicas das RA que participam no processo de monitorização e relatório é da responsabilidade do referido representante.
Os representantes das regiões autónomas são ainda convidados a participar nas reuniões do CO-SNIG e integram o grupo de trabalho transversal.
Inclui as entidades ou pessoas registadas no site do INSPIRE PT.
Equipa integrada na Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Informação Geográfica (DSIGIG) do Instituto Geográfico Português (IGP) que apoia o IGP no seu papel de coordenador da Infraestrutura de Dados Nacional (o Sistema Nacional de Informação Geográfica - SNIG) e de PCN INSPIRE suportando em termos técnicos e organizacionais a implementação da Directiva em Portugal.
Foram constituídos a 29 de Outubro de 2010, na 3ª reunião do CO-SNIG, 10 Grupos de Trabalho Temáticos e 1 Grupo de Trabalho Transversal.
Os Grupos de Trabalho Temáticos têm como objectivos clarificar as responsabilidades formais das instituições envolvidas e acompanhar a elaboração das Disposições de Execução relativas às especificações de dados de cada tema, estudando a sua aplicação aos Conjuntos e Serviços de Dados Geográficos de que são responsáveis.
A actual constituição dos grupos resulta do agrupamento das instituições da Rede INSPIRE Core responsáveis pelos mesmos temas considerando também a afinidade de conteúdos entre os temas.
O Grupo de Trabalho Transversal apresenta duas componentes, uma de Metadados e uma de Serviços.
A actual constituição do GT Transversal tem como objectivos: