Bem vindo ao INSPIRE!
informação sem fronteiras

Monitorização da implementação da Directiva e elaboração de Relatórios

Os Estados-Membros devem acompanhar anualmente a aplicação e utilização das respectivas infra-estruturas de informação geográfica e devem facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente (Art.21º.1.). Devem igualmente enviar um relatório à Comissão, de três em três anos.

Para o cálculo dos indicadores é solicitado às instituições da RPF INSPIRE Core o preenchimento de um formulário on-line para identificação dos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) e serviços da sua responsabilidade associados aos temas dos Anexos da Directiva e sua caracterização em termos de existência e conformidade dos metadados, cobertura e conformidade dos CDG e existência de serviços, sua acessibilidade através de metadados e sua utilização.

O relatório inclui toda a informação que permite descrever a IDE nacional e a situação no que concerne à aplicação da Directiva INSPIRE, seguindo os tópicos indicados pela Comissão Europeia para o Relatório e a informação necessária para o cálculo dos diversos indicadores de monitorização.

Sistema Nacional de Informação Geográfica - SNIG (Abre uma nova janela)
Sistema Nacional
de Informação
Geográfica