A aplicação da Diretiva depende da elaboração e aprovação, por comitologia, de Disposições de Execução contendo a informação técnica específica necessária à implementação faseada das diferentes componentes da infraestrutura de informação geográfica previstas na Diretiva (metadados, especificação de dados, serviços de rede, partilha de dados e serviços, monitorização e relatórios).
Até ser aprovada no Comité INSPIRE, cada Disposição de Execução passa por sucessivas fases de consulta às instituições registadas (Spatial Data Interest Communities - SDIC e Legally Mandated Organizations - LMO) e finalmente ao público em geral.
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