Os Estados-Membros devem facultar o acesso aos serviços referidos na Diretiva através do Geoportal INSPIRE, que representa o ponto de acesso através da Internet para os serviços de dados espaciais previstos. Através do Geoportal é possível pesquisar dados, serviços e organizações. O Geoportal não armazena ou mantém os dados que se encontram de forma distribuída nos diversos servidores nacionais e temáticos na Europa.






