A Diretiva obriga os Estados-Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e regras comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados). De acordo com o modelo de implementação faseada previsto na Diretiva, foi preconizado elaborar as disposições de execução de modo progressivo, sendo as mesmas elaboradas e aprovadas pelo Comité INSPIRE, de acordo com os timings estabelecidos.
É possível aceder aos documentos produzidos no âmbito do desenvolvimento das disposições de execução relativas às diferentes componentes da Diretiva aqui.
