Os Estados-Membros devem acompanhar anualmente a aplicação e utilização das respetivas infraestruturas de informação geográfica e devem facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente (n.º 1 do Artigo 21.º). Devem igualmente enviar um relatório à Comissão, de três em três anos (n.ºs 2 e 3 do Art.21.º).
A monitorização segue uma perspectiva quantitativa e é baseada na lista de conjuntos de dados geográficos (CDG) e serviços de cada Estado-Membro. Com base na informação recolhida para todos os items da lista, o cálculo dos indicadores deve avaliar:
- Existência de metadados dos CDG e serviços;
- Conformidade dos metadados dos CDG e serviços com as Disposições de Execução para Metadados;
- Cobertura geográfica dos CDG;
- Conformidades dos CDG com as especificações de dados e os respectivos metadados com as Disposições de Execução para Metadados;
- Acessibilidade aos metadados dos CDG e serviços através de serviços de pesquisa;
- Acessibilidade aos CDG através de serviços de descarregamento;
- Uso de serviços de rede;
- Conformidade dos serviços de rede com as Disposições de Execução para os Serviços de Rede.
Para o cálculo dos indicadores é solicitado às instituições da RPF INSPIRE Core o preenchimento de um formulário on-line para identificação dos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) e serviços da sua responsabilidade associados aos temas dos Anexos da Diretiva e sua caracterização em termos de existência e conformidade dos metadados, cobertura e conformidade dos CDG e existência de serviços, sua acessibilidade através de metadados e sua utilização.
O relatório trianual a enviar à Comissão contém informações actualizadas relativas a:
- Forma como são coordenados os produtores do sector público e utilizadores de conjuntos e serviços de dados geográficos e os organismos intermediários, bem como as relações com terceiros e a forma como a qualidade é assegurada;
- Contributos das autoridades públicas ou terceiros para o funcionamento e a coordenação da infra-estrutura de informação geográfica;
- Utilização da infraestrutura de informação geográfica;
- Acordos de partilha de dados entre autoridades públicas;
- Custos e benefícios da aplicação da presente directiva.
O relatório inclui toda a informação que permite descrever a IDE nacional e a situação no que concerne à aplicação da Diretiva INSPIRE, seguindo os tópicos indicados pela Comissão Europeia para o Relatório.
O primeiro relatório sobre a aplicação da Directiva INSPIRE em Portugal - Relatório INSPIRE PT 2010 - refere-se ao ano de 2009 e foi enviado à Comissão Europeia a 14 de Maio de 2010.
Monitorização 2017
Os resultados da sétima monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2016 e são os seguintes:
Monitorização e Relatório de 2016
Os resultados da sexta monitorização da implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2015 e são os seguintes:
Foi ainda efectuado o relatório trianual que descrever a IIG nacional e a situação no que concerne à aplicação da Directiva INSPIRE em Portugal:
Monitorização 2015
Os resultados da quinta monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2014 e são os seguintes:
Monitorização 2014
Os resultados da quinta monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2013 e são os seguintes:
Monitorização e Relatório de 2013
Os resultados da quarta monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2012 e são os seguintes:
Monitorização de 2012
Os resultados da terceira monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2011 e foram enviados à Comissão Europeia a 11 de Maio de 2012:
Monitorização de 2011
Os resultados da segunda monitorização da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2010 e foram enviados à Comissão Europeia a 12 de Maio de 2011:
Monitorização e Relatório de 2010
Os resultados da primeira monitorização e reporte da implementação da Directiva INSPIRE em Portugal reportam-se ao ano de 2009 e foram enviados à Comissão Europeia a 14 de Maio de 2010:
- Indicadores de monitorização e monitorização de conjuntos e serviços de dados geográficos
- Relatório INSPIRE 2010
A metodologia seguida para o cálculo dos indicadores e elaboração do relatório foi a seguinte:

Foram considerados os seguintes documentos:
- Apêndice 1 do Relatório - Tabela de Instituições por Ministério
- Apêndice 2 do Relatório - Fichas de Instituições
- Apêndice 3 do Relatório - Fichas de Assuntos
- Apêndice 4.1 do Relatório - Fichas de Temas do Anexo I
- Apêndice 4.2 do Relatório - Fichas de Temas do Anexo II
- Apêndice 4.3 do Relatório- Fichas de Temas do Anexo III
